- DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO e LAVAGEM DE DINHEIRO
1.1 - A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
1.2 - A CONTRATADA declara sob as penas das leis vigentes e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, parceiros comerciais durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua qualquer infração aos termos das leis anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro.
1.3 - A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente , sob investigação em virtude de denúncias de suborno e ou corrupção; seja no decorrer de um processo judicial e ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de práticas de dumping e ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental e ou organismo internacional de controle e regulação das atividades comerciais.
1.4 - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e ou seus negócios.
1.5 - A CONTRATANTE declara que; oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; é caracterizado como prática corrupta e será imediatamente comunicado as autoridades policiais e judiciais.
1.6 - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar colaboradores e ou de alguma forma nenhuma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas dumping e terrorismo.
1.7 - A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação da legislação vigente (Tributária, Civil, Criminal), das leis anticorrupção e ou, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.
1.8 - A CONTRATADA declara e garante que os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo de qualquer instância (Federal , Estadual ou Municipal) e ou autarquias. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
1.9 - O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e ou do disposto neste documento será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
1.10 - A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética e de boas práticas comerciais da CONTRATANTE, o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer concorrente deles se beneficie, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, sem nenhum ônus ou penalidade a CONTRATANTE.